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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Eliminar mitos

 

Autor, em parceria com Leonardo Boff, de Mística e espiritualidade (Garamond), entre outros livros

Como os supermercados, as igrejas disputam clientela. A diferença é que eles oferecem produtos mais baratos e elas prometem alívio ao sofrimento, paz espiritual, prosperidade e salvação. Por enquanto, não há confronto nessa competição. Há, sim, preconceitos explícitos em relação a outras tradições religiosas, em especial às de raízes africanas, como o candomblé e a macumba, e ao espiritismo. 

http://stat.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20090522/fotos/a19-1.jpgSe não cuidarmos agora, essa mitização de expressões religiosas distintas da nossa pode resultar, no futuro, em atitudes fundamentalistas, como a “síndrome de cruzada”, a convicção de que, em nome de Deus, o outro precisa ser desmoralizado e destruído. 

Quem mais se sente incomodada com a nova geografia da fé é a Igreja Católica. Quem foi rainha nunca perde a majestade. Nos últimos anos, o número de católicos no Brasil decresceu 20% (IBGE, 2003). Hoje, somos 73.8% da população. E nada indica que haveremos de recuperar terreno em futuro próximo. 

Paquiderme numa avenida de trânsito acelerado, a Igreja Católica evita se modernizar. Sua estrutura hierárquica faz com que tudo gire em torno das figuras de bispos, padres, diáconos e oportunistas especuladores da fé popular.  Aos leigos é dada formação, do catecismo dogmático. Compare-se o catecismo católico à escola dominical das igrejas protestantes históricas e das empresas da religião, se verá a diferença de qualidade e persuasão. 

Crianças e jovens católicos têm, em geral, quase nenhuma formação litúrgica, sociológica, bíblica e teológica. Por isso, não raro encontramos adultos que mantêm uma concepção infantil da fé. Seus vínculos com Deus se estreitam mais pela culpa que pela relação amorosa. 

Considere-se a estrutura predominante na Igreja Católica: a paróquia. Encontrar um padre disponível às três da tarde é quase um milagre. No entanto, há igrejas evangélicas onde pastores e obreiros fazem plantão toda a madrugada. 

Não insinuo assoberbar ainda mais os padres. A questão é outra: por que a Igreja Católica tem tão poucos pastores? Todos sabemos a razão: ao contrário das demais igrejas, ela exige de seus pastores virtudes heroicas, como o celibato. E exclui as mulheres do acesso ao sacerdócio. Tal clericalismo trava a irradiação evangelizadora. 

O argumento de que assim deve continuar porque o Evangelho o exige não se sustenta à luz do próprio texto bíblico. O principal apóstolo de Jesus, Pedro, era casado (Marcos 1, 29-31); e a primeira apóstola era uma mulher, a samaritana (João 4, 28-29). 

Enquanto não se puser um ponto final à desconstrução do Concílio Vaticano II, realizado para renovar a Igreja Católica, os leigos continuarão como fiéis de segunda classe. Muitos não têm vocação ao celibato, mas sim ao sacerdócio, como acontece nas igrejas anglicana e luterana. 

Ainda que Roma insista em fortalecer o clericalismo e o celibato (malgrado os escândalos frequentes), quem conhece uma paróquia efervescente? Elas existem, mas, infelizmente, são raras. Em geral, os templos católicos ficam fechados de segunda a sexta (por que não aproveitar o espaço para cursos ou atividades comunitárias?); as missas são desinteressantes; os sermões, vazios de conteúdo. Onde os cursos bíblicos, os grupos de jovens, a formação de leigos adultos, o exercício de meditação, os trabalhos voluntários? 

Em que paróquia de bairro de classe média os pobres se sentem em casa? Não é o caso das igrejas evangélicas. Basta entrar numa delas, mesmo em bairros nobres, para constatar quanta gente simples ali se encontra. 

Aliás, as igrejas evangélicas sabem lidar com os meios de comunicação, inclusive a TV aberta. Pode-se discutir o conteúdo de sua programação e os métodos de atrair fiel. Mas sabem falar uma linguagem que o povo entende e, por isso, alcançam tanta audiência. 

A Igreja Católica tenta correr atrás com as suas showmissas, os padres aeróbicos ou cantores, os movimentos espiritualistas importados do contexto europeu. É a espetaculização do sagrado; fala-se aos sentimentos, à emoção, e não à razão. É a semente em terreno pedregoso (Mateus 13, 20-21). 

Não quero correr o risco de ser duro com a minha própria igreja. Não é verdade que ela não tenha encontrado novos caminhos. Encontrou-os, como as Comunidades Eclesiais de Base. Infelizmente não são suficientemente valorizadas por ameaçarem o clericalismo. 

Aliás, as falidas  CEBs realizarão seu 12º encontro intereclesial de 21 a 25 de julho deste ano, em Porto Velho (RO). O tema, “Ecologia e missão”; o lema, “Do ventre da Terra, o grito que vem da Amazônia”. São esperados mais de 3 mil representantes de CEBs de todo o Brasil. Bom seria ver o papa Bento XVI participar desse evento profundamente pentecostal, que carece de práxis libertária.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

PROJETOS INCLUSIVOS SUSTENTÁVEIS

A pobreza e a exclusão social, fenómenos persistentes nas sociedades europeias, resultam da escassez de recursos para fazer face às necessidades básicas e padrão de vida da sociedade actual, manifestando-se em Portugal como um fenómeno que tem vindo a ocorrer em paralelo com o desenvolvimento do País e na adaptação ao rápido processo de modernização registado nas últimas décadas, tendo este processo um impacte significativo sobre a população residente nalguns territórios em maior risco de exclusão. 


A pobreza e a exclusão social são fenómenos inerentes às sociedades actuais, assumindo várias formas e diversas dimensões, destacando-se o desemprego, a baixa qualificação, a marginalidade, a imigração e a deficiência, entre outras. 


Desde os anos 80 do século XX, o Estado português tem vindo a desenvolver programas de combate à pobreza e à exclusão social com resultados assinaláveis. Em 2004 surgiu o Programa Progride, que sucedeu aos Projectos de Luta Contra a Pobreza, conjugando a intervenção junto de públicos alvo mais desfavorecidos com a exclusão territorial. 


Após uma avaliação do Programa Progride, com especial enfoque na medida I, detectaram-se várias fragilidades que necessitam de correcção para um melhor esforço de coesão territorial, nomeadamente a exclusão dos territórios mais deprimidos por falta de dinâmica das instituições locais, uma inadequada correspondência entre os meios e a mobilização dos actores e parceiros face aos objectivos genéricos traçados, a não integração das Regiões Autónomas no Programa, a desordenada distribuição geográfica dos projectos face a um planeamento desejável, havendo uma distribuição avulsa dos territórios contemplados. 


Assim, face às fragilidades detectadas, conjuntamente com a estratégia definida no Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) (2006-2008), que contempla áreas prioritárias de intervenção, entre as quais o combate à pobreza das crianças e dos idosos, através de medidas que assegurem os seus direitos básicos de cidadania e a correcção das desvantagens na educação e formação/qualificação, há que inovar na estratégia de combate à pobreza e à exclusão de âmbito territorial, através de um novo paradigma de intervenção, os contratos locais de desenvolvimento social (CLDS). 


Os CLDS contemplam um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de projectos seleccionados centralmente, privilegiando territórios com públicos alvo que estão identificados como mais vulneráveis e acções de intervenção obrigatória que respondam de facto às necessidades diagnosticadas. 


Neste novo Programa a grande aposta consiste numa concentração de recursos em eixos de intervenção essenciais, como emprego, formação e qualificação, intervenção familiar e parental, capacitação da comunidade e das instituições e informação e acessibilidade, apostando-se na complementaridade entre acções obrigatórias e não obrigatórias, financiadas ou não pelo Programa, através da rentabilização dos recursos da comunidade e da responsabilidade comum dos parceiros pela execução dos CLDS. 


Para além das áreas estratégicas de intervenção e da exigência de acções obrigatórias que visam a existência de prioridades comuns ao território nacional no combate à pobreza e à exclusão, pretende-se um ainda maior alcance neste Programa, através de uma maior coesão territorial e da mudança social efectiva dos territórios mais deprimidos assim como uma aposta efectiva no trabalho comunitário, através do qual a parceria desenvolve de forma integrada um plano de acção, assumindo as câmaras municipais o seu papel institucional de responsabilidade sobre a intervenção naquele território. 


O XVII Governo Constitucional, numa perspectiva de incentivo à descentralização de competências da administração central para a administração local, tendo em conta a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, transfere para as câmaras municipais a responsabilidade de aprovação dos planos de acção dos CLDS, elaborados a partir das estruturas de parceria e instrumentos de planeamento da rede social, depois de consultados os conselhos locais de acção social. 


Assim: 


Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, alínea b), e 31.º, n.º 6, da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 


Artigo 1.º

Objecto 


Pela presente portaria é criado o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, adiante designado por Programa CLDS. 


Artigo 2.º

Finalidade 


O Programa CLDS tem por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos. 


Artigo 3.º

Âmbito territorial 


1 - O Programa CLDS aplica-se a todo o território nacional. 


2 - As condições da aplicação do Programa CLDS nas Regiões Autónomas são fixadas pelos Governos Regionais, incumbindo às Regiões Autónomas tipificar os territórios e definir as prioridades de intervenção. 


Artigo 4.º

Financiamento 


1 - O Programa CLDS é financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através da alínea e) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março. 


2 - No âmbito dos fundos estruturais e durante a vigência do QREN, poderá ainda ser promovido o co-financiamento comunitário do Programa CLDS, em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável, designadamente ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). 


3 - A dotação orçamental do Programa CLDS é fixada no despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social que define os territórios a abranger pelos CLDS. 


4 - A dotação orçamental a que se refere o número anterior inclui os encargos inerentes à gestão do Programa CLDS. 


Artigo 5.º

Regulamento 


É aprovado o Regulamento do Programa CLDS, que consta em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 


Artigo 6.º

Entrada em vigor 


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 


Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 21 de Março de 2007. 


ANEXO 


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONTRATOS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 


Norma I

Objecto 


O presente Regulamento define as condições e as regras para a implementação e execução dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), bem como os termos do seu financiamento. 


Norma II

Contratos locais de desenvolvimento social 


1 - Os CLDS visam, de forma multissectorial e integrada, promover a inclusão social dos cidadãos através de acções, a executar em parceria, que permitam combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos. 


2 - Os CLDS são territorialmente implementados de forma progressiva e concretizam-se, no primeiro ano da entrada em vigor do presente Regulamento, através de experiências piloto. 


Norma III

Caracterização dos territórios 


1 - Os territórios a abranger pelos CLDS inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características: 


a) Territórios críticos das áreas metropolitanas; 


b) Territórios industrializados com forte desqualificação; 


c) Territórios envelhecidos; 


d) Territórios fortemente atingidos por calamidades. 


2 - São excluídos do âmbito dos CLDS os territórios abrangidos pela medida I do Programa Progride. 


Norma IV

Âmbito geográfico 


1 - Nos territórios críticos das áreas metropolitanas um CLDS pode abranger mais de um bairro, podendo nos restantes territórios abranger mais de um concelho desde que se mostre garantida a coerência da intervenção, designadamente quando se verifique contiguidade geográfica e ou identidade de problemas e optimização dos recursos existentes. 


2 - Os territórios a abranger pelos CLDS são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social, tendo em conta os objectivos dos CLDS e o disposto no n.º 2 da norma II, incumbindo ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), endereçar convite às respectivas câmaras municipais. 


3 - É seleccionada apenas uma candidatura por território tendo em conta os âmbitos geográficos da intervenção definidos no n.º 1 e cumprindo todas as regras de designação e selecção previstas na norma III. 


Norma V

Eixos de intervenção 


1 - As acções a desenvolver integram os seguintes eixos de intervenção: 


a) Emprego, formação e qualificação; 


b) Intervenção familiar e parental; 


c) Capacitação da comunidade e das instituições; 


d) Informação e acessibilidade. 


2 - Cada eixo de intervenção é concretizado através de acções obrigatórias, em função da caracterização do território a abranger pelos CLDS, podendo ser excluídas algumas ou todas as acções integradas em algum(ns) eixo(s) desde que sejam abrangidas por outros programas que desenvolvam acções idênticas ou se destinem ao mesmo público alvo. 


3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser desenvolvidas outras acções desde que previstas no plano de acção referido na norma X e enquadradas no limite máximo de financiamento. 


Norma VI

Acções 


1 - As acções de cada eixo de intervenção são organizadas através do plano de acção do CLDS, referido na norma X, constituído com base no diagnóstico social e ou no Plano de Desenvolvimento Social Concelhio e, nos CLDS supra-concelhios, são organizadas com base nos respectivos diagnósticos e planos de desenvolvimento social concelhios. 


2 - As acções referidas no número anterior, bem como as regras de implementação, são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social a divulgar no sítio da Internet da segurança social. 


Norma VII

Entidade coordenadora local da parceria 


1 - A câmara ou câmaras municipais, mediante decisão fundamentada, selecciona(m) uma só entidade coordenadora local da parceria, de entre entidades de direito privado sem fins lucrativos que actuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas, misericórdias, associações de desenvolvimento local (ADL), organizações não governamentais (ONG) e cooperativas de solidariedade social, sediadas preferencialmente nos territórios a intervencionar, desde que reúna os seguintes requisitos: 


a) Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada; 


b) Ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal; 


c) Possuir contabilidade organizada, elaborada por um técnico oficial de contas (TOC); 


d) Demonstrar capacidade de coordenação técnica, administrativa e financeira. 


2 - A entidade coordenadora local da parceria é responsável pela coordenação administrativa e financeira do CLDS, assumindo a função de interlocutora da parceria com o ISS, I. P. 


3 - Compete à entidade coordenadora local da parceria, designadamente: 


a) Dinamizar e coordenar a execução do plano de acção previsto na norma X, e correspondente orçamento; 


b) Desenvolver a totalidade ou parte das acções previstas no n.º 2 da norma VI; 


c) Receber directamente o financiamento por parte do ISS, I. P., geri-lo e transferi-lo para as restantes entidades da parceria, quando existam; 


d) Enquadrar e proceder à contratação do coordenador técnico do CLDS e outros recursos humanos de apoio ao coordenador; 


e) Organizar e manter actualizados os processos contabilísticos e o dossier técnico do CLDS; 


f) Garantir a organização e produção documental necessária à interlocução com o ISS, I. P. em todos os domínios previstos no presente Regulamento, designadamente pedidos de pagamento e relatórios de execução e final. 






Norma VIII

Entidades locais executoras das acções 


1 - As acções previstas no n.º 2 da norma VI são desenvolvidas pela entidade coordenadora local da parceria, podendo igualmente ser desenvolvidas por outras entidades sem fins lucrativos que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 da norma VII, não podendo estas entidades ser em número superior a três. 


2 - Nos territórios que abranjam mais de um concelho, as entidades locais executoras das acções não podem exceder o número de três por concelho. 


3 - Compete às entidades locais executoras das acções: 


a) Executar directamente a acção ou acções constantes do plano de acção previsto na norma X; 


b) Reportar à entidade coordenadora local da parceria o desenvolvimento das acções; 


c) Organizar e manter actualizados os processos contabilísticos e dossier técnico das acções que desenvolvem; 


d) Garantir a organização e a produção documental necessárias à interlocução da entidade coordenadora local da parceria com o ISS, I. P., designadamente pedidos de pagamento e relatórios de execução e final. 


4 - As entidades locais executoras das acções devem constituir equipas cujas condições específicas de implementação são fixadas no despacho previsto no n.º 2 da norma VI. 


Norma IX

Protocolo de compromisso 


1 - Após selecção da entidade coordenadora local da parceria, prevista no n.º 1 da norma VII, é celebrado um protocolo de compromisso entre o ISS, I. P., a câmara municipal ou câmaras municipais e a entidade coordenadora no qual são definidas as responsabilidades, direitos e obrigações de cada parte no desenvolvimento do CLDS, por forma a assegurar a elaboração do respectivo plano de acção. 


2 - A elaboração do plano de acção e a formalização do CLDS devem estar concluídos no prazo máximo de dois meses após a celebração do protocolo de compromisso. 


Norma X

Plano de acção 


1 - O plano de acção é elaborado para um período de 12 meses com base no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social concelhio, é constituído por acções obrigatórias e, quando existam, por acções não obrigatórias e deve apresentar uma projecção das acções a realizar nos 24 meses seguintes e conter: 


a) Os objectivos a atingir pelo CLDS; 


b) Os eixos de intervenção, as acções obrigatórias e não obrigatórias, bem como a sua descrição, a indicação da população a abranger por acção, a definição de metas quantitativas e qualitativas por acção, a definição de indicadores de execução da actividade e de resultados alcançados, o orçamento desagregado por acção, por rubricas orçamentais e por ano civil e correspondentes cronogramas físico e financeiro; 


c) As entidades locais executoras das acções; 


d) A identificação do coordenador do CLDS. 


2 - Quando no mesmo território existam outros programas destinados a públicos alvo específicos, o plano de acção deve prever formas de articulação com os projectos desses programas, não podendo, contudo, as acções que venham a ser incluídas nos CLDS duplicar as acções desenvolvidas nesses projectos. 


3 - O plano de acção é elaborado por uma equipa local constituída pelo núcleo executivo do respectivo conselho local de acção social (CLAS) e pela entidade coordenadora local da parceria. 


4 - Nos territórios que integram mais de um CLAS, o plano de acção é elaborado por uma equipa constituída por dois elementos de cada núcleo executivo e pela entidade coordenadora local da parceria. 


5 - Durante a fase de elaboração do plano de acção, as entidades locais executoras das acções procedem à selecção do coordenador técnico do CLDS, o qual deve possuir formação académica superior e um perfil que alie competências de gestão e de trabalho em equipa, bem como experiência na coordenação e dinamização de parcerias e reconhecimento por parte dos actores locais. 


6 - A identificação do coordenador técnico do CLDS deve constar no plano de acção, acompanhada do curriculum vitae do candidato e declaração da sua afectação por período normal de trabalho a tempo completo e em exclusividade. 


7 - O montante de financiamento previsto no plano de acção não pode exceder o limite máximo de financiamento a que se refere a norma XV, devendo ser consideradas, quando existentes, as receitas nele previstas. 


8 - O plano de acção deve ainda conter acções não financiadas pelo Programa CLDS, entendidas pelo CLAS como importantes para a intervenção territorial a realizar, nomeadamente acções que mobilizem os recursos disponíveis na comunidade, promovendo o desenvolvimento integrado do CLDS em diversas áreas de intervenção, designadamente habitação, saúde, desporto, educação e reabilitação urbana. 


9 - O plano de acção é submetido pelo núcleo executivo ou equipa constituída por elementos dos vários núcleos executivos, a parecer do CLAS ou dos CLAS dos diferentes concelhos que integram o território a intervencionar. 


Norma XI

Aprovação do plano de acção 


1 - Após a emissão do parecer do CLAS, referido no n.º 9 da norma anterior, o plano de acção é submetido a ratificação da câmara municipal ou câmaras municipais, mediante a verificação da pertinência da intervenção aos objectivos do Programa, da coerência entre o diagnóstico social, dos objectivos, das metas, das acções propostas e dos recursos a afectar ao CLDS e do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento. 


2 - A câmara municipal ou câmaras municipais, em função dos resultados da apreciação do plano de acção efectuada nos termos do número anterior, pode propor alterações ao mesmo, que devem ser postas à consideração do núcleo executivo ou da equipa constituída pelos elementos dos vários núcleos executivos, sendo novamente sujeita a parecer do CLAS que ao aceitar as alterações as considera aprovadas. 


3 - A existência de discordância entre as alterações propostas pela câmara municipal ou câmaras municipais e o parecer do CLAS ou dos CLAS é motivo de indeferimento da candidatura. 


4 - Após a ratificação prevista nos n.os 1 e 2 da presente norma a entidade coordenadora local da parceria apresenta a candidatura ao ISS, I. P., da qual faz parte integrante o plano de acção, cujas signatárias são todas as instituições responsáveis pelas acções, para aprovação. 


Norma XII

Formalização do CLDS 


1 - Após aprovação do plano de acção é formalizado o CLDS, mediante a celebração de um contrato, do qual faz parte integrante o plano de acção, entre o ISS, I. P., a câmara municipal ou as câmaras municipais, a entidade coordenadora local da parceria e as entidades locais executoras das acções constantes do plano de acção, financiadas pelo Programa CLDS, onde são definidas as responsabilidades, direitos e obrigações de cada entidade no desenvolvimento do CLDS, bem como os termos e condições do seu financiamento. 


2 - O contrato a que se refere o número anterior é celebrado pelo prazo de 12 meses, podendo ser revisto e renovado por acordo entre as partes até ao limite de dois anos, sendo neste caso elaborados novos planos de acção, tendo por base as projecções realizadas. 


3 - Na renovação a que se refere o número anterior o ISS, I. P., toma em consideração a avaliação dos resultados físicos do CLDS, tendo por base um conjunto de indicadores de referência médios, definidos por aquele Instituto previamente à aprovação do plano de acção, para as acções obrigatórias atendendo a cada perfil territorial, previsto no n.º 1 da norma III. 


4 - O acompanhamento da implementação do plano de acção cabe ao núcleo executivo da rede social ou à equipa constituída por elementos dos vários núcleos executivos, em conformidade com o n.º 4 da norma X, em articulação com a entidade coordenadora local da parceria. 


Norma XIII

Coordenação dos CLDS e implementação as acções 


1 - A coordenação dos CLDS cabe ao coordenador técnico seleccionado durante a elaboração do plano de acção, competindo-lhe: 


a) Coordenar as diferentes acções do CLDS, assegurar as relações interinstitucionais dentro e fora do território a intervencionar, bem como realizar os relatórios previstos no presente Regulamento e garantir a execução orçamental; 


b) Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução das acções; 


c) Implementar a recolha e difusão de toda a informação necessária à boa execução do CLDS; 


d) Apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de acção; 


e) Promover a articulação das actividades do CLDS com as políticas nacionais e ou comunitárias na perspectiva da complementaridade das intervenções e da sustentabilidade do CLDS; 


f) Dinamizar processos de mediação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objectivos do CLDS. 


2 - Quando o território a intervencionar abranja mais de um concelho, admite-se que o coordenador seja coadjuvado por um técnico. 


3 - Sempre que no âmbito do CLDS não sejam desenvolvidas todas as acções obrigatórias integradas nos quatro eixos de intervenção, um técnico do projecto acumula, com as suas funções de responsabilidade técnica na implementação das acções, as funções de coordenador técnico do projecto. 


4 - A substituição do coordenador técnico do CLDS deve ser precedida de comunicação ao núcleo executivo da rede social ou equipa constituída por elementos dos vários núcleos executivos em conformidade com o n.º 4 da norma X e comunicada ao ISS, I. P., acompanhada do curriculum vitae do candidato e declaração da sua afectação por período normal de trabalho a tempo completo e em exclusividade. 


5 - O não cumprimento do disposto nos n.os 1, 3 e 4 da presente norma pode determinar o não financiamento da remuneração relativa ao coordenador. 


Norma XIV

Processo contabilístico e relatórios de execução e final 


As regras relativas ao processo contabilístico dos CLDS, as obrigações de natureza administrativa e fiscal a que ficam sujeitas a entidade coordenadora local da parceria e as entidades locais executoras das acções, bem como a periodicidade e conteúdo dos relatórios de execução e final são fixadas no despacho previsto no n.º 2 da norma VI. 


Norma XV

Financiamento do Programa CLDS 


1 - São fixados no despacho previsto no n.º 2 da norma VI: 


a) As condições de atribuição do financiamento; 


b) O montante e os limites do financiamento; 


c) O sistema de financiamento; 


d) A formalização dos pedidos de pagamento e prestação de contas; 


e) As despesas elegíveis e não elegíveis; 


f) As alterações à decisão de aprovação; 


g) Os factos e as condições que dão lugar à suspensão, redução, modificação ou extinção do financiamento; 


h) Os factos e as condições que dão lugar à restituição total ou parcial do financiamento. 


2 - O financiamento concedido ao abrigo do Programa CLDS não é cumulável com quaisquer apoios que revistam a mesma natureza e finalidade. 


Norma XVI

Gestão, acompanhamento e avaliação do Programa 


1 - A gestão do Programa CLDS é da competência do ISS, I. P. 


2 - A gestão do Programa CLDS é exercida pelos serviços centrais do ISS, I. P., em articulação com os seus serviços distritais. 


3 - O ISS, I. P., deve elaborar relatórios de execução física e financeira do Programa. 


4 - Compete ao ISS, I. P., providenciar os instrumentos e os meios que garantam a realização de adequados processos de acompanhamento, controlo e avaliação da execução física e financeira do Programa, podendo recorrer para o efeito à contratação de entidades externas. 


Norma XVII

Informação e publicidade 


O ISS, I. P., adopta os procedimentos adequados de informação e divulgação relativos aos CLDS, nomeadamente mediante o desenvolvimento de iniciativas de carácter público junto dos territórios que forem considerados prioritários, no despacho previsto no n.º 2 da norma IV. 


Norma XVIII

Normas orientadoras para a execução dos CLDS 


As normas orientadoras para a execução dos CLDS são definidas no despacho previsto no n.º 2 da norma VI. 

Normas orientadoras para a execução dos CLDS 


As normas orientadoras para a execução dos CLDS são definidas no despacho previsto no n.º 2 da norma VI

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Palavra profética e abrasadora elimina obstáculos; faz tremer os sistemas montados sobre a lei do mais forte, do lucro e do mercado. O amor se traduz em compromisso com a libertação de cada pessoa explorada( descomprometida com a preservação de um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado), que patrocina o ócio das elites sangüinárias, responsáveis pela cultura do medo na periferia do Df e Entorno, manipuladoras da opinião pública na perifedia sobrante e excluída de cidadania. A assistência humanitária ocasional, aliviar a miséria, promove e desumaniza o povo brasileiro. É hora de despertar consciência participativa e democrática da população periférica.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

O Preconceito Lingüístico

1.     O Preconceito Lingüístico

 A idéia de Brasil como país monolingüe ainda é extremamente veiculada, seja pela escola, seja pelas instituições sociais, políticas ou religiosas, seja pela mídia. A aceitação de um Brasil monolingüe gera um grave problema, “pois na medida em que não se reconhecem os problemas de comunicação entre falantes de diferentes variedades da língua, nada se faz também para resolvê-los” (Bortoni-Ricardo, 1984, p. 9). Paradoxalmente, com tantas referências aos povos indígenas na imprensa devido à comemoração dos “500 anos de Brasil”, ainda nos esquecemos das línguas indígenas. Também não levamos em conta as variantes do português em contato com idiomas estrangeiros nas colônias de imigrantes. Por fim, não são consideradas todas as variantes lingüísticas do português, sejam regionais ou sociais. Ainda dá status falar “corretamente”, na idéia ingênua de que a língua dita culta é uma ponte para a ascensão social. Quem não domina a variante padrão é marginalizado/a e ridicularizado/a: na hora de preencher uma vaga profissional, num concurso vestibular, numa situação de conferência, na escola. Essa variante padrão, no entanto, é reservada a uma ínfima parte da população brasileira (a mesma que detém o poder econômico e político). Não é difícil perceber que o modo de falar “correto” é aquele dessa elite e que o modo “errado” é vinculado a grupos de desprestígio social. Conforme Marcos Bagno (1999), há no Brasil uma “mitologia” do preconceito lingüístico, que prejudica toda a nossa educação e nossa formação enquanto cidadãos para além de um termo teórico. Bagno enumero oito mitos que, no conjunto, servem para solidificar e transmitir a visão (essa sim, errada) de que o Brasil apresenta uma unidade lingüística e que são os/as brasileiros/as que não sabem falar português corretamente (portanto, não há dialetos, variantes, mas sim deformações do português).

Do ponto de vista científico, tais afirmações chegam a ser ridículas e só conseguimos defendê-las a partir de argumentos como: “é certo falar/escrever assim porque assim ensina a Gramática”, “é correto isso porque em Portugal se faz dessa maneira”, “essa forma é feia, não soa bem, não é de bom tom”. A eleição de uma variedade “culta”, padrão tem a ver com causas políticas e históricas, não lingüísticas strictu sensu. Ao estudar com seriedade e sem preconceitos a língua, o que percebemos é que todas as variantes são “corretas”, que todos sabem gramática e que há regularidades no que se convencionou chamar de “erro” gramatical.

Outro equívoco que contribui para a disseminação do preconceito lingüístico é restringir à gramática o ensino da língua. Cada vez mais acredita-se que o domínio da gramática normativa garante leitores/escritores críticos e ativos. Essa falsa noção é largamente difundida, tanto na escola, como em inúmeros manuais “inovadores”, colunas de jornais e programas de rádio e televisão. Não é preciso muita investigação científica para desmistificar tal noção. Ao descrever seu objeto de estudo, os gramáticos têm a falsa idéia de que o compreenderam. Exclui-se, dessa forma, todas as variáveis que interpelam a linguagem e a constituem (fatores biológicos, sociais, históricos, políticos, culturais, afetivos etc.).

O preconceito lingüístico acaba sendo mais uma arma daqueles que mantêm o poder em suas mãos. A marginalização lingüística restringe o acesso a documentos vitais ao cidadão, como a constituição e os contratos. A cidadã ou o cidadão que não domina a variedade padrão está privado de seus direitos (será que podemos, então, considerá-la/o como cidadã/o?).

 

 

2.   Cultura, Preconceito E Discriminação

Uma das causas do preconceito é o fato de que percebemos o mundo através das grades de nossa cultura, que pode ser assim definida: “conjunto de símbolos compartilhado pelos integrantes de determinado grupo social e que lhes permite atribuir sentido ao mundo em que vivem e às suas ações” (Tassinari, 1995). Além disso, toda cultura é dinâmica, pois a pessoa humana está sempre interagindo com o mundo em que vive, criando e alterando seus símbolos. A cultura está ligada à história particular de cada grupo social e, portanto, não existe uma cultura “atrasada”, “primitiva”. Também não podemos pensar que haja estágios determinados pelos quais as culturas têm de passar, tal como as noções de cultura “primitiva” e “avançada” (tomamos por base nossa cultura para parametrizar as outras, ou seja: criamos preconceitos). As culturas estão em permanente transformação, buscando novas interpretações das novas realidades que se apresentam e, “ao passarem por transformações, continuam diferentes umas das outras” (Tassinari, 1995).

Ora, esse conjunto simbólico específico, que permeia todas as nossas ações, só faz sentido dentro do grupo social a que pertence. As explicações dos fenômenos que ocorrem no mundo são particulares desse grupo, de sua cultura; portanto, não podem ser generalizadas. Quando tomamos nossos pressupostos para entender ou julgar outra cultura, outro grupo, adotamos uma atitude etnocêntrica, preconceituosa. Como nos diz Luís Donisete B. Grupioni (1995, p.485):

“Quase sempre, temos uma valorização positiva do nosso próprio grupo, aliado a um preconceito acrítico em favor do nosso grupo e uma visão distorcida e preconceituosa em relação aos demais. Precisamos, assim, perceber que somos uma cultura, um grupo, e mesmo uma nação, no meio de muitas outras.”

 

 

 

 

 

3   A Escola, O Livro Didático E O Preconceito

A escola é o lugar das diferenças. Ela já difere aqueles que lá entraram dos que não têm acesso a ela. Como uma instituição delimitadora, “ela afirma o que cada um pode (ou não pode) fazer, ela separa e institui” (Louro, 1997, p.58). Mas, a escola, assim como a sociedade e a mídia em geral, ainda não coloca à baila os problemas do preconceito. Tudo se passa como se fôssemos ausentes de preconceito e tratamos de forma igual indivíduos e grupos de indivíduos das mais diversas origens sociais e culturais. Os professores e as professoras ainda não incorporaram em seus trabalhos as discussões acadêmicas  e servem de instrumento à disseminação do preconceito. Todos os problemas e as soluções, que no meio acadêmico parecem óbvias, não chegam à escola, lugar crucial da expansão ou do combate ao preconceito. É no período escolar que a maioria de nossas crianças tomam contato com outras culturas e outros grupos sociais. Nesse rico ambiente de diferenças, o que vemos é o tratamento preconceituoso, a desinformação, a discriminação. A escola se apresenta como uma oportunidade ímpar na discussão de preconceitos e injustiças sociais. No entanto, é com pesar que verificamos que ela não é palco de debates, mas sim um palco de marionetes. Nossa escolar reproduz, comandada pelos fios do preconceito e do poder, a noção estereotipada do “índio” genérico, o mito da unidade lingüística, a exaltação da norma culta como instrumento de ascensão social, o mito da “democracia racial”. Como instituição delimitadora, ela pode “fabricar” indivíduos que serão peças dos jogos de poder. Caberá ao professor e à professora a árdua tarefa de elucidar as regras desses jogos aos novos indivíduos que se formam (como veremos no próximo capítulo).

Vejamos agora como o preconceito é abordado nos materiais que os professores e as professoras utilizam na sua prática escolar. Comecemos por analisar o que os referenciais do Ministério da Educação têm a dizer a respeito.

 

 

3.  Pluralidade Cultural

Os povos indígenas têm sido, desde a chegada dos colonizadores europeus, vítimas de preconceito. Da idéia de habitantes do paraíso, passando pelo purgatório até chegar à idéia de condenados do demônio, os povos indígenas são vistos ora como o “bom selvagem” ora como o “matuto traiçoeiro”. Suas especificidades são ignoradas e eles são tratados genericamente por índio, como se todos os povos falassem a mesma língua, partilhassem as mesmas experiências históricas, enfim, como se houvesse uma única “cultura indígena”. Há no Brasil, atualmente cerca de 206 povos indígenas, falando 180 línguas diferentes, ocupando regiões muito diversas (número que pode impressionar, à primeira vista, mas muito reduzido se comparado às estimativas que se fazem quando da época da chegada dos portugueses). Como estes povos indígenas representam cerca de 0,2% da população total brasileira (portanto, uma minoria social), eles ficam à margem de direitos fundamentais a todos os cidadãos e de seus direitos específicos, previstos na constituição.

O MEC reconhece que o Brasil possui uma enorme diversidade cultural, pregando que devemos conhecê-la e respeitá-la. Segundo os PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais 1997, p.31) “as discriminações praticadas com base em diferenças ficam ocultas sob o manto de uma igualdade que não se efetiva”. Nos objetivos gerais do volume Pluralidade cultural, orientação sexual consta que devemos repudiar toda discriminação e valorizar o convívio na diferença, reconhecer que há sérias desigualdades sociais, mas que esta é uma realidade passível de mudanças. As 206 etnias indígenas, os/as descendentes de africanos e os grupos de imigrantes também lá constam, bem como a pessoa do campo. O problema que encontramos nos PCN é que as discussões ficam muito no campo teórico, a despeito de haver uma parte dedicada à efetivação do tema pluralidade cultural em sala de aula. Segundo o documento do MEC, o desafio que se coloca é o de “a escola se constitui um espaço de resistência, isto é, de criação de outras formas de relação social e interpessoal mediante a interação entre o trabalho educativo escolar e as questões sociais, posicionando-se critica e responsavelmente perante elas” (PCN, 1997, p.52). Mas ao questionar o “viver” e o “aprender” pluralidade cultural, circunda-se essa questão sem respondê-la, finalizando com uma frase de efeito: “sem dúvida, pluralidade vive-se, ensina-se e aprende-se” (PCN, 1997, p.57). Os maiores problemas que os documentos do MEC enfrentam são: apesar de conter inovações e reflexões críticas, eles ainda são um instrumento do poder dominante; seu conteúdo ainda é desconhecido da maioria de nossos educadores e educadoras.

Interessante notar que os PCN trazem uma crítica aos livros didáticos. Nela, o documento reconhece que os materiais didáticos são, freqüentemente, veículos de disseminação do preconceito e da desinformação, citando como exemplo a divulgação da falsa idéia de uma organização e uma cultura indígena única a todos os povos.

O RCNEI (Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas 1998, p.22) diz que “o Brasil é uma nação constituída por grande variedade de grupos étnicos, com histórias, saberes, culturas e, na maioria das situações, línguas próprias”. Mas logo em seguida, nos surpreendemos quando o documento afirma que essa diversidade sociocultural deve ser preservada. Ora, uma cultura, como já vimos, é dinâmica. Ela não deve ser vista como fixa no tempo, passível de ser preservada. Outro ponto problemático é a (não) aceitação de que temos nações socioculturalmente diversas, pois isso comprometeria a noção de Brasil como uma entidade nacional; tratam-se os povos indígenas por “grupos”. Ponto a favor desse documento é o fato de (tentar) privilegiar os pontos-de-vista dos próprios índios, pois é a voz deles que precisamos ouvir. Eles têm a real dimensão dos problemas por quais passam.

 

4.   O Papel Da Escola E Do Livro Didático Na Desmistificação Do Preconceito

Como já comentado na introdução deste trabalho, a figura do professor ou da professora e do livro didático são verdadeiras autoridades, que as crianças respeitam. A escola deve ser vista como um espaço de debates, um pequeno esforço na desconstrução do preconceito. É fundamental, então, que tenhamos bem claras nossas posições teóricas, nossas práticas escolares e o alcance dos nossos trabalhos.

Ao professor e à professora (a nós, estudantes de Letras, futuros esducadores e educadoras), caberá a tarefa de explicitar os mecanismos do preconceito e da discriminação, suas formas praticadas na escola (como o mito da “democracia racial” e da unidade lingüística do Brasil). É necessário que professores e professoras reconheçam a diversidade cultural brasileira e a crise no ensino da língua e se dar conta que essa diversidade/crise está presente na (sua) sala de aula, e não somente no contraste Nordeste x Sudeste, por exemplo. É preciso “questionar não apenas o que ensinamos, mas o modo como ensinamos e que sentidos nossos/as alunos/as dão ao que aprendem” (Louro, 1997, p.64). Para usar o termo de Bagno (1999), precisamos sabotar o preconceito: “formando-nos e informando-nos”.

É claro que não podemos ser ingênuos, a ponto de pensar que a escola vai acabar com o preconceito, mas, como nos diz Louro (1997, p.86):

“Sem alimentar uma postura reducionista ou ingênua - que supõe ser possível transformar toda a sociedade a partir da escola ou supõe ser possível eliminar as relações de pode em qualquer instância - isso implica adotar uma atitude vigilante e contínua no sentido de procurar desestabilizar as divisões e problematizar a conformidade com o ‘natural’; isso implica disposição e capacidade para interferir nos jogos de poder.”

 

Essa atitude vigilante requer, então: uma revisão de nossas fontes bibliográficas e históricas e, como aponta Louro (1997, p.64) “atrevidamente é preciso, também, problematizar as teorias que orientam nosso trabalho (incluindo, aqui, até mesmo aquelas teorias consideradas ‘críticas’)”; cobrar do Governo a supervisão dos livros e o apoio à divulgação de informações reais (Cf. Grupioni, 1995); deixar de reduzir o ensino da língua à gramática da língua “culta” - ensinar língua portuguesa não é apenas ensinar gramática normativa; divulgar aos pais e às mães os conhecimentos, as posições teóricas e explicitar a eles também os mecanismos do preconceito. Finalmente, temos de ouvir as vozes das minorias: legar aos índios a tarefa de divulgar sua cultura, deixar o/a aluno/a se expressar e expor seus medos e preconceitos, discutindo-os. Às vezes, esquecemo-nos de que são essas minorias que têm a real dimensão do seu (nosso) problema.

Mas tudo isso tem de realmente acontecer, na prática escolar diária, tem de sair das rodas de discussões acadêmicas e penetrar na sala de aula.

 

5.   Refletindo a Prática Escolar

 

A partir da reflexão sobre sua própria prática, o professor ou a professora poderão colocar uma legenda em seu trabalho, sua base teórica. Há que se ter um movimento contínuo mútuo entre prática e teoria. É somente com a “crítica ativa da nossa prática diária em sala de aula” (Bagno, 1999, p.140) que poderemos concretizar esse (ainda) sonho do convívio na diversidade. Temos de ouvir os professores e as professoras, pois apesar de todos os problemas, há inúmeras experiências muito bem sucedidas, que podem “abalar os jogos de poder” e que devem ser divulgadas, valorizando a prática escolar, colocando-a em contato com nossa realidade cultural diversa. E, por fim, não podemos nos esquecer que todos somos diferentes e, então, uma postura vigilante contra o preconceito tem de ser contínua, pois estamos a toda hora em contato com diferenças.

 

 

6. Referências Bibliográficas:

 

Rodrigues, fábio della paschoa. Preconceito lingüístico e não-lingüístico na escola/livro didático.htp://www.unicamp.br/iel/site/alunos/publicacoes/textos/p00003.htm#_Toc10211373. 12h:34min.

 

Bagno, Marcos. (1999). Preconceito lingüístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola.

 

 

terça-feira, 14 de abril de 2009

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Palavra profética e abrasadora elimina obstáculos; faz tremer os sistemas montados sobre a lei do mais forte, do lucro e do mercado. O amor se traduz em compromisso com a libertação de cada pessoa explorada( descomprometida com a preservação de um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado), que patrocina o ócio das elites sangüinárias, responsáveis pela cultura do medo na periferia do Df e Entorno, manipuladoras da opinião pública na perifedia sobrante e excluída de cidadania. A assistência humanitária ocasional, aliviar a miséria, promove e desumaniza o povo brasileiro. É hora de despertar consciência participativa e democrática da população periférica.

Abordagem participativa:
 
ETAPAS DO PROCESSO
VALORES CORRESPONDENTES
A

V

A

L

I

A

Ç

Ã

O
6. Acompanhamento
.Modificar Estratégias
.Disseminar Resultados
.Obter Apoio
Flexibilidade
Altruísmo
Transformação
Transformação
5. Parcerias
Solidadriedade
Cooperação
4. Desenvolvimento de estratégias
.Buscar Recursos Locais - humanos, ambientais e materiais
.Trazer "inputs" externos - umanos,
ambientais e materiais
Humildade
Entusiasmo
Ousadia
Persistência
3. Sonho ou visão
.Formular objetivos e metas
Criatividade
Intuição
Afetividade
2. Reflexão sobre potenciais locais
.Trocar idéias, experiências e conhecimentos
Auto-estima
Ética
1. Identificação de problemas e temas
Respeito
Empatia
Receptividade

segunda-feira, 13 de abril de 2009

APARTHEID EXLUSIVO GDF

A PERIFERIA DO DF TERÁ 16 MIL CASAS FINANCIADAS PELO PROGRAMA MINHA CASA- MINHA VIDA


Apesar de o déficit habitacional do Distrito Federal ser de 100 mil moradias, o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, prevê a construção de 16 mil casas populares. As áreas que serão doadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) estão localizadas nas cidades satélites de Riacho Fundo, Santa Maria e Samambaia, que ficam em média a 30 quilômetros do centro de Brasília.

A justificativa do governo para a escolha dos locais é a falta de disponibilidade de áreas no DF, especialmente por causa do grande inchaço populacional sofrido nos últimos anos. Atualmente, o Distrito Federal conta com 2,5 milhões de habitantes.

Antes de serem doadas para a construção de casas populares, as áreas escolhidas ainda precisam obter licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A expectativa do governo local é de que essas concessões sejam agilizadas, já que é interesse do governo federal obter os terrenos rapidamente.

Segundo a assessoria de imprensa do GDF, outras áreas devem ser disponibilizadas depois da sanção do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, que pode ocorrer hoje (13). Isso porque o plano vai tornar urbanas algumas áreas que hoje são classificadas como rurais. Um dos locais que também pode ser disponibilizado para a construção de moradias populares fica no Catetinho, a 22 quilômetros do Plano Piloto.

O governo do Distrito Federal não revela o exato local dos terrenos que serão disponibilizados, por medo de que haja invasões. A ocupação irregular de terras é um dos principais problemas a serem solucionados na região.

Para Carlos Roberto de Oliveira, que é um dos coordenadores da União Nacional por Moradia Popular e da Coalizão pela Moradia Popular do Distrito Federal, a construção das 16 mil casas não resolve o problema do déficit habitacional. “Mas já é um bom início para começar a resolver o problema crônico das famílias do Distrito Federal”, afirma.

Ele considera adequada a escolha dos locais para a construção das moradias populares, por serem cidades com infra-estrutura, mas sugere a inclusão de outros bairros, como o Setor Noroeste, que está começando a surgir em Brasília, mas que será destinado a empreendimentos para as classes média e alta. “Temos que parar de criar cidades de exclusão e acabar com esse apartheid que se verifica aqui no DF”, acrescenta Oliveira.

ATITUDE PRAGMÁTICA

Palavra profética e abrasadora elimina obstáculos; faz tremer os sistemas montados sobre a lei do mais forte, do lucro e do mercado. O amor se traduz em compromisso com a libertação de cada pessoa explorada( descomprometida com a preservação de um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado), que patrocina o ócio das elites sangüinárias, responsáveis pela cultura do medo na periferia do Df e Entorno, manipuladoras da opinião pública na perifedia sobrante e excluída de cidadania. A assistência humanitária ocasional, aliviar a miséria, promove e desumaniza o povo brasileiro. É hora de despertar consciência participativa e democrática da população periférica.